Concessão
A concessão comum é uma modalidade de contrato administrativo para prestação de determinado serviço público ou obra pública. O Poder Concedente (Ente Público) delega ao Concessionário (Ente Privado) a execução de um serviço ou obra que seria de sua atribuição.
A Concessão Comum é regida pela Lei Federal n. 8.987/95.
A diferença entre a Parceria Público-Privada e a Concessão Comum é a forma de remunerar o privado. Na concessão comum, o privado assume o risco do negócio, sendo remunerado, exclusivamente, pela tarifa paga pelos usuários, já na PPP o risco é compartilhado e há contraprestação pública com ou sem cobrança de tarifas ao usuário.